quarta-feira, 30 de junho de 2010

Anvisa exige que propaganda de alimentos alerte sobre riscos

Resolução publicada ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que em seis meses, no máximo, as empresas alterem a propaganda de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio. O objetivo da agência é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo.

“O consumidor é livre para decidir o que comer. No entanto, a verdadeira liberdade de escolha só acontece quando ele tem acesso às informações daquele alimento, conhece os riscos para a sua saúde e não é induzido por meio de práticas abusivas”, afirma a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado.

A nova resolução proíbe o uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também será proibido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde.

Uma das grandes preocupações da Anvisa é proteger o público infantil, reconhecidamente mais vulnerável à propaganda. Por isso a resolução dá especial importância à divulgação dos perigos decorrentes do consumo excessivo de determinados produtos, como os alimentos que contêm muito açúcar e podem aumentar o risco de obesidade e de cárie dentária.

No caso dos alimentos sólidos, o alerta deverá ser veiculado quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto. Em relação aos refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de açúcar a cada 100 ml.

Na TV, o alerta terá de ser pronunciado pelo personagem principal. Já no rádio, a função caberá ao locutor. Quando se tratar de material impresso, o alerta deverá causar o mesmo impacto visual que as demais informações. E na internet, ele deverá ser exibido de forma permanente e visível, junto com a peça publicitária.

Os alertas deverão ser veiculados, ainda, durante a distribuição de amostras grátis, de cupons de descontos e de materiais publicitários de patrocínio, bem como na divulgação de campanhas sociais que mencionem os nomes ou marcas de alimentos com essas características.

Fonte: Brasilia Confidencial

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