segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Os Direitos Sociais, Dilma e Serra

O que nos impulsiona a escrever o presente texto, como revela o título, é a defesa dos direitos sociais, sendo inevitável uma correlação com a futura eleição para Presidente, dada a grande repercussão que o resultado do pleito pode gerar no objeto central de nossas investigações.


Todos sabem que na Constituição Federal existem diversas disposições relativas aos direitos sociais, que compreendem “a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (art. 6º.) cuja finalidade é a da construção de uma sociedade mais “justa e solidária” (inciso I, art. 3º), valendo-se, inclusive, da ordem econômica que “tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social” (art. 170).

Muitos obstáculos jurídicos e econômicos tem sido apresentados à efetivação dos direitos sociais. Fato é que tal modalidade de direitos pode se transformar em declaração simbólica na Constituição, incorporados, pois, a um programa de políticas públicas sem real eficácia jurídica, ou pode se integrar efetivamente à vida dos brasileiros. Quanto maior o poder de mobilização da sociedade, mais factível é a realização dos direitos sociais. Logo, a sua efetivação depende do grau de coesão social, consubstanciado na perspectiva associativa. Nesse sentido, basta ver o que está ocorrendo na França, onde a resistência às perdas de direitos somente se dá por conta da capacidade de mobilização da sociedade.

Assim, para deixarem de ser meras promessas, aos direitos sociais faz-se indispensável, como em qualquer sociedade, que os movimentos sociais possam ter força e voz. Caso contrário, teremos sempre uma perspectiva meramente individual de tais direitos, insuficiente para a sua concretização no plano das políticas públicas.

É a partir dessa preocupação que, no presente momento, nos é imposta a pergunta: qual dos dois candidatos à presidência, se eleito, viabilizaria a concretização da base existencial necessária para a realização desses direitos? Em outras palavras, mais diretas, qual das candidaturas mais favorece à mobilização social no país – condição essencial para o desenvolvimento de qualquer país e para a consolidação da democracia?

A resposta é muito mais simples que a formulação da questão.

Nos anos de governo à frente do Estado de São Paulo, não é desconhecida a contundência como José Serra tratou os movimentos sociais, dificultando a sua livre atuação. Apenas para ilustrar essa assertiva, basta verificar o tratamento dado por seu governo à questão de ensino e do esforço pela desmobilização de movimentos desse setor, com tratamento de constante confrontação – a esse respeito foi lançado, recentemente, manifesto de professores universitários que denunciam tal fato e que se encontra à disposição de qualquer um na internet.

Quanto à Dilma, basta fazermos a análise a partir do que se deu no governo do Presidente Lula. Trata-se de momento único vivido no país, em que a repressão foi substituída pelo diálogo. Não há como se esconder que muito mais poderia ter avançado a partir dessa conversação, como, por exemplo, a realização de forma mais abrangente da reforma agrária e uma efetiva ampliação dos direitos dos trabalhadores, pois em grande medida o governo atual se limitou a obstruir o curso da destruição dos direitos trabalhistas vinda do governo anterior. No entanto, mesmo com tal limitação, a relação com a sociedade, ninguém ligado aos movimentos sociais há de negar, foi mais saudável do que a de seus antecessores.

Se é a partir da mobilização da sociedade que se impulsiona o aumento de políticas públicas eficazes ao incremento dos direitos sociais, a resposta para a pergunta feita neste texto só pode atender por um único nome: Dilma.

A consolidação da democracia somente será possível pelo exercício constante da liberdade referente à mobilização social e qualquer ruptura nesse processo será, certamente, um grande golpe na luta pela construção de uma efetiva justiça social em nosso país.

São Paulo, 22 de outubro de 2010.

Marcus Orione Gonçalves Correia é Doutor e Livre-docente, Professor Associado na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, nas áreas de concentração em direito do trabalho e da seguridade social e em direitos humanos, Juiz Federal em São Paulo.

Jorge Luiz Souto Maio é Doutor e Livre-docente, Professor Associado na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, na área de concentração em direito do trabalho, Juiz do Trabalho em Jundiaí/SP.
 
Fonte: Carta Maior

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